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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Vagas de empregos DF:17-05-2012

TRT-10ª Região e Cespe assinam contrato para realização de concurso público


A presidente do TRT-10ª Região, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, e o reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Junior, assinaram na tarde desta sexta-feira (11) contrato entre o Tribunal e o Cespe  (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB) para a realização de concurso público para provimento de cargos no TRT.
Segundo o Tribunal, devem ser abertas cerca de 20 vagas, além de cadastro reserva, para provimento de cargos de nível médio e superior, em diversas especialidades. De acordo com o cronograma de atividades do Cespe, a publicação do edital está prevista para 15 dias após a assinatura do contrato.
Lisura - Segundo a presidente do TRT, a contratação do Cespe oferece segurança ao Tribunal quanto à lisura em todo o concurso e é uma garantia de que não haverá interrupções no processo. “Tivemos o cuidado de realizar um processo de contratação que, além do cumprimento de todas as exigências legais, permita um certame rápido e seguro”, afirmou.
O reitor da UnB salientou a satisfação de celebrar o contrato com o TRT num tema que a Universidade considera de alta relevância dentro de seus objetivos sociais: o de contribuir para a sua integração com a administração pública. “Temos feito grandes seleções, incluindo o Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) e o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Damos quase que exclusividade às seleções de natureza pública”, disse o reitor.
José Geraldo de Souza Júnior afirmou sentir-se honrado com a parceria entre a UnB e o TRT, onde a Universidade já promoveu cursos de pós-graduação para magistrados e servidores. “Foram experiências exitosas e hoje podemos contribuir para a formação do quadro de pessoal. A UnB sente-se honrada”, salientou.
Presidente da Comissão do Concurso, o desembargador Pedro Foltran disse ser um grande desafio realizar concurso de tal magnitude, justificou que a demora na assinatura do contrato deveu-se à burocracia necessária nesse tipo de processo e afirmou que a escolha do Cespe é o reconhecimento da idoneidade da instituição. 


http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41578

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