Informamos
o início do Processo de Seleção para o cargo de Analista - Jurídico da Assessoria
da Corregedoria-Geral e Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil.
1 DOS REQUISITOS BÁSICOS DE PARTICIPAÇÃO
- Não possuir antecedentes criminais;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Ser bacharel em Direito;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- Não possuir relação de parentesco com empregado do CFOAB até o terceiro grau;
- Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
- Fluência verbal e escrita da língua portuguesa e redação oficial;
- Noções de Direito: Administrativo, Processual Civil e Processual Penal;
- Noções do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da OAB;
- Noções do Provimento n. 123/2007;
- Noções da Resolução n. 03/2010 - RICGD;
- Conhecimentos em informática: Windows, Pacote Office e Internet;
2 DO NÚMERO DE VAGAS
01
(uma) vaga.
3 DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão
encaminhar manifestação por e-mail: talentos@oab.org.br, até o dia 1º/7/2012.
4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA
INSCRIÇÃO
Currículo
atualizado;
5 DA REMUNERAÇÃO
O
salário base é R$ 4.012,00 (quatro mil e doze reais), mais benefícios.
6 DA DESCRIÇÃO DAS
ATIVIDADES
Acompanhar as sessões de julgamento; agendar
compromissos, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades; atender
ao público em geral, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para
encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; alimentar
os sistemas/cadastros; apoiar os Conselheiros
Federais, Corregedor-Geral, Ouvidor-Geral
e Adjuntos no
desempenho de suas atribuições; atender ao público interno quanto à
entrega de documentos e processos; autuar e encaminhar processos e protocolos;
auxiliar na elaboração e execução de reuniões e eventos; colacionar
jurisprudência para a utilização no sistema ético-disciplinar; conferir dados e
datas; dar andamento aos processos sob sua responsabilidade, minutando
despachos, relatórios, votos e acórdãos; dar apoio operacional para elaboração
de documentos; digitar textos e planilhas; elaborar e acompanhar projetos
técnicos de interesses do setor; encaminhar documentos para arquivamento; fazer
requisições de material de expediente; indexar atas e pareceres; localizar
processo; organizar e manter o arquivo de documentos do setor; preencher
formulários; preparar e encaminhar as publicações à imprensa oficial; promover
reuniões/contatos/diligências com os respectivos relatores, obtendo as
assinaturas nas deliberações individuais ou colegiadas; realizar acompanhamento
de processos; secretariar reuniões/sessões, com a preparação do expediente, das
pautas e das minutas das atas; realizar estudos específicos, coletando e
analisando dados para o desenvolvimento de trabalhos na sua área de atuação; receber,
analisar, classificar, redigir, dar andamento,
expedir e distribuir expedientes, processos e documentos variados; registrar a
entrada e saída de documentos juntá-los aos autos e numerá-los; preparar
relatórios e planilhas; buscar melhorias para os processos internos; executar
serviços gerais de escritórios; realizar atividades solicitadas pelos seus superiores
hierárquicos, compatíveis com a natureza do cargo; e respeitar e fazer
respeitar todas as normas de segurança do trabalho.
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O
processo de seleção consistirá de quatro etapas, com caráter eliminatório e
classificatório:
- Análise do Currículo;
- Prova Escrita;
- Prova Prática; e
- Entrevista pessoal.
8 DO CALENDÁRIO
15/6/2012
a 1º/7/2012 – Inscrições;
9/7/2012
– Aplicação da prova escrita (14horas e 30 minutos);
13/7/2012
– Aplicação da prova prática (a ser agendada);
17/7/2012
– Entrevista pessoal (a ser agendada).
9 DOS
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS EXAMES DE
HABILIDADES E CONHECIMENTOS DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS
Código de Ética e Disciplina da OAB;
Direito: Administrativo, Processual Civil e Processual Penal;
Estatuto
da Advocacia e da OAB: Título II;
Informática:
Windows, Pacote Office 2007 e Internet Explorer 8;
Português:
Interpretação de texto, Gramática, Redação e Redação Oficial;
Provimento n. 123/2007: Cria a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil;
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB: Título
II.
Resolução
n. 3/2010 - RICGD: Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral
do Processo Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil.
10 DOS DISPOSITIVOS GERAIS
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
das provas, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, comprovante
de classificação para a segunda etapa e documento de identificação original com
foto.
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do
processo seletivo.
Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não
comparecimento para realização das provas implicará na eliminação automática do
candidato.
No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato
entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (eletrônicos,
tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica,
controle de alarme de carro etc.). Caso o candidato leve algum destes itens,
estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
A
inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à
realização da seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo
declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo.
O presente processo
destina-se à seleção de profissional para contratação sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem direito à estabilidade. Os demais
classificados e aprovados, em ordem decrescente, poderão ser contratados
posteriormente, no prazo de um ano, conforme as necessidades do CFOAB.
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